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Desde o início, os fundadores da CRANBOURN® decidiram construir um tipo diferente de negócio — um em que o sucesso comercial é equilibrado com a responsabilidade social e ambiental. Acreditavam que os produtos de luxo deveriam ser criados com igual consideração pelas pessoas, pelo planeta e pelo lucro, e, por isso, tiveram grande cuidado na seleção de parceiros de fornecimento que partilham estes valores.

A nossa filosofia de design de produto sempre foi criar produtos de fragrâncias de luxo excecionais com a sustentabilidade no seu âmago. Para apoiar este compromisso, trabalhamos em estreita colaboração com parceiros de fornecimento de confiança que se alinham com os nossos padrões e valores. Todos os fornecedores são obrigados a rever e a comprometerem-se com o nosso Código de Conduta para Parceiros de Fornecimento antes de iniciarem o trabalho connosco. O Código estabelece as nossas expectativas mínimas relativamente à saúde, segurança, bem-estar e tratamento justo de todos os indivíduos ao longo da nossa cadeia de fornecimento.

No âmbito do nosso compromisso com a diversidade, a equidade e a inclusão, a CRANBOURN® procura construir uma cadeia de abastecimento diversificada e inclusiva. Incentivamos ativamente oportunidades para colaborar com fornecedores que são propriedade, liderados ou operados por indivíduos de populações e comunidades historicamente sub-representadas, bem como por pequenas empresas, empresas locais e empresas sociais. Quando os fornecedores cumprem os nossos requisitos de qualidade, serviço, sustentabilidade, padrões éticos e competitividade comercial, a diversidade de fornecedores é considerada parte do nosso processo de tomada de decisão de aquisição. Acreditamos que uma base de fornecedores diversificada contribui para a inovação, resiliência, oportunidade económica e impacto social positivo.

O CRANBOURN® O Código do Fornecedor de Serviços é baseado na Organização Internacional doOIT) normas e boas práticas de trabalho internacionalmente aceites. Espera-se que todos os nossos fornecedores adotem tanto o espírito como a intenção deste Código de Conduta como parte de um compromisso partilhado com práticas de negócio responsáveis.

Em 2020, o CRANBOURN® se juntou ao Empresa B movimento e, em 2021, apoiou o Reino Unido Melhor ato de negócios iniciativa. O nosso Código de Parceiros Fornecedores é parte importante deste compromisso e reflete os princípios definidos no nosso Política do Código de Ética Empresarial.

Política do Código de Conduta do Parceiro de Fornecimento

CRANBOURN® Holdings Limited (doravante designada por “CRANBOURN»)®”ou a “Empresa”) foi fundada com o princípio de que o sucesso comercial deve ser alcançado juntamente com um impacto social e ambiental positivo. Como parte deste compromisso, a Empresa conduz os seus negócios de acordo com os mais elevados padrões de integridade, justiça, transparência e responsabilidade, ao mesmo tempo que considera as implicações ambientais, sociais e de governação (ESG) mais abrangentes das suas decisões.

A Empresa reconhece que as práticas empresariais responsáveis se estendem por toda a sua cadeia de abastecimento. O presente Código de Conduta para Parceiros de Abastecimento (o “Código”) estabelece as normas e expectativas aplicáveis a todos os fornecedores, subcontratados e subfornecedores (coletivamente designados por “Fornecedores”) contratados pela CRANBOURN®.

CRANBOURN® espera que os seus Fornecedores partilhem e defendam os mesmos princípios e valores que regem as operações da Empresa. Assim, espera-se que os Fornecedores conduzam os seus negócios de forma responsável, ética e sustentável, promovendo simultaneamente estes padrões ao longo das suas próprias cadeias de abastecimento.

No âmbito do seu compromisso com a diversidade, a equidade e a inclusão, a CRANBOURN® procura construir uma cadeia de abastecimento diversificada e inclusiva. A Empresa incentiva ativamente oportunidades de colaboração com fornecedores detidos, liderados ou geridos por indivíduos pertencentes a populações e comunidades historicamente sub-representadas, bem como com pequenas empresas, empresas locais e empresas sociais. Nos casos em que os fornecedores cumpram os requisitos da Empresa em matéria de qualidade, serviço, sustentabilidade, normas éticas e competitividade comercial, a diversidade dos fornecedores poderá ser considerada como parte do processo de tomada de decisão em matéria de aquisições. CRANBOURN® acredita que uma base diversificada de fornecedores contribui para a inovação, resiliência, oportunidades económicas e um impacto social positivo.

Este Código exige a conformidade com todas as leis e regulamentos aplicáveis, bem como a adesão a normas e princípios internacionalmente reconhecidos, incluindo os estabelecidos pelo Organização Internacional do Trabalho (OIT), o Declaração Universal dos Direitos Humanos, o OCDE Diretrizes para Empresas Multinacionais, e o Pacto Mundial das Nações Unidas. Quando existirem diferenças entre os requisitos legais, normas da indústria ou este Código, deve ser aplicada a norma aplicável mais elevada.

As disposições do presente Código destinam-se a complementar, e não a substituir, as obrigações contratuais acordadas entre a CRANBOURN® e os seus Fornecedores. Onde uma obrigação contratual impuser um nível mais elevado do que este Código, o requisito contratual prevalecerá.

CRANBOURN® reserva-se o direito de avaliar a conformidade com este Código e poderá solicitar provas razoáveis que demonstrem a adesão aos seus princípios. Qualquer incumprimento material deste Código, da legislação aplicável ou dos padrões internacionais reconhecidos poderá resultar na exigência de ações corretivas e, quando apropriado, na suspensão ou rescisão da relação com o fornecedor.

1. Trabalho e Direitos Humanos

CRANBOURN® está empenhada em proteger e promover os direitos humanos em todas as suas operações e cadeia de abastecimento. Acreditamos que todo o trabalho deve ser escolhido livremente e realizado em condições que respeitem a dignidade, o bem-estar e os direitos fundamentais de cada indivíduo.

Os fornecedores devem cumprir toda a legislação e regulamentos de trabalho aplicáveis nos países em que operam e defender os padrões internacionais reconhecidos em matéria de direitos humanos. Isto inclui o respeito pelos direitos dos trabalhadores e de todos os indivíduos afetados pelas suas atividades comerciais, conforme estabelecido na Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Declaração Internacional dos Direitos Humanos, e as Convenções Fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

CRANBOURN® incentiva os Fornecedores a estabelecerem mecanismos apropriados através dos quais os trabalhadores e outras partes interessadas possam comunicar confidencialmente preocupações reais ou suspeitas relativas aos direitos humanos sem receio de retaliação. Consulte também os nossos Política de Diversidade e Inclusão e Política Anti-Escravidão.

1.1 Trabalho Forçado

Os fornecedores devem proibir e abster-se de todas as formas de trabalho forçado, servil, compulsório, tráfico de pessoas ou trabalho exploratório. O emprego deve ser voluntário e os trabalhadores devem ser livres de deixar o seu emprego em conformidade com as leis aplicáveis e as obrigações contratuais.

Os fornecedores devem cumprir toda a legislação aplicável relativa a trabalho ilegal, clandestino ou não declarado e não devem reter documentos de identidade, passaportes ou bens pessoais dos trabalhadores como condição de emprego.

1.2 Trabalho Infantil

Os fornecedores deverão proibir o trabalho infantil e cumprir todas as leis aplicáveis, os relevantes Convenções da OIT, e o Convenção das Nações Unidas sobre os Direitos da Criança.

Nenhuma pessoa poderá ser empregada abaixo da idade legal mínima de trabalho ou da idade de conclusão da escolaridade obrigatória, consoante o que for mais elevado. Os trabalhadores com menos de 18 anos não podem ser obrigados a realizar trabalhos perigosos, trabalho noturno ou atividades que possam comprometer a sua saúde, segurança ou desenvolvimento.

1.3 Assédio e Abuso

Os fornecedores devem tratar todos os funcionários com dignidade e respeito. Nenhum trabalhador deve ser sujeito a assédio físico, verbal, psicológico ou sexual, intimidação, coação, castigo corporal, abuso ou qualquer outra forma de tratamento desumano.

1.4 Salários e Benefícios

Os fornecedores deverão proporcionar salários, benefícios e condições de trabalho que cumpram as leis, regulamentos e acordos coletivos de trabalho aplicáveis.

A remuneração deve ser paga de forma regular e transparente, permitindo que os trabalhadores satisfaçam as suas necessidades básicas e mantenham um nível de vida condizente com a dignidade humana. Os trabalhadores deverão receber todos os benefícios legais e contratuais a que têm direito.

1.5 Discriminação

Os fornecedores devem proporcionar um local de trabalho livre de discriminação, assédio e vitimização.

As decisões relacionadas com o emprego, incluindo recrutamento, remuneração, formação, promoção e cessação, deverão basear-se no mérito, nas qualificações e no desempenho e não deverão discriminar com base na idade, deficiência, género, identidade de género, estado civil, nacionalidade, raça, etnia, religião, orientação sexual, opinião política, origem social ou qualquer outra característica protegida por lei.

1.6 Liberdade de Associação

Os fornecedores deverão respeitar os direitos legais dos trabalhadores de formar, aderir ou não aderir a sindicatos, organizações de trabalhadores e acordos de negociação coletiva da sua escolha, sem receio de discriminação, retaliação ou assédio.

1.7 Horário de Trabalho

Os Fornecedores deverão cumprir todas as leis aplicáveis e normas da indústria relativas a horários de trabalho, horas extraordinárias, pausas para descanso e férias pagas.

O horário de trabalho, incluindo horas extraordinárias, não deve exceder os limites legais e deve ser gerido de forma responsável para salvaguardar a saúde, o bem-estar e o equilíbrio entre vida profissional e pessoal dos trabalhadores.

1.8 Saúde e Segurança

Os fornecedores devem proporcionar e manter um ambiente de trabalho seguro, saudável e higiénico que minimize o risco de acidentes, lesões e doenças ocupacionais.

Devem ser implementadas políticas, procedimentos, formação e controlos adequados para identificar, avaliar e gerir os riscos para a saúde e segurança. Os fornecedores devem cumprir toda a legislação aplicável em matéria de saúde e segurança e procurar a melhoria contínua do desempenho da segurança no local de trabalho.

2. Ética e Integridade nos Negócios

CRANBOURN® está empenhada em conduzir os seus negócios com integridade, transparência e responsabilidade. Esperamos que os nossos Fornecedores defendam os mesmos elevados padrões e operem em conformidade com todas as leis, regulamentos e práticas comerciais éticas reconhecidas aplicáveis.

Os fornecedores devem conduzir os seus negócios de forma honesta, justa e responsável, mantendo políticas, procedimentos e controlos eficazes concebidos para promover a conformidade legal, a conduta ética e a integridade das suas operações.

2.1 Concorrência Leal e Anti-Suborno

Os fornecedores devem competir de forma justa e com base unicamente na qualidade, valor e desempenho dos seus produtos e serviços.

Os fornecedores não devem oferecer, prometer, autorizar, solicitar ou aceitar subornos, comissões ilícitas, pagamentos de facilitação ou qualquer outra vantagem indevida, direta ou indiretamente, no âmbito das suas atividades comerciais. Espera-se que os fornecedores cumpram todas as leis anticorrupção aplicáveis, incluindo as disposições relativas a Lei de Combate à Corrupção do Reino Unido de 2010 e, onde aplicável, o Lei de Práticas Corruptas no Estrangeiro dos EUA (FCPA).

Os fornecedores não se envolverão em práticas anti-competitivas, incluindo fixação de preços, partilha de mercado, combinação em licitações ou troca indevida de informações comercialmente sensíveis.

2.2 Conflitos de Interesses

Os fornecedores devem evitar situações que criem, ou que pareçam criar, um conflito entre os seus interesses e os da CRANBOURN®.

Qualquer conflito de interesses, real, potencial ou percebido, relacionado com as atividades comerciais realizadas com a CRANBOURN® será divulgada prontamente para que possam ser tomadas as medidas adequadas para gerir a situação de forma transparente e equitativa.

2.3 Prevenção do Branqueamento de Capitais

Os fornecedores deverão cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Os fornecedores devem manter controlos adequados para identificar e prevenir transações financeiras que possam envolver branqueamento de capitais, fraude, corrupção ou outras atividades criminosas. As relações comerciais que suscitem preocupações razoáveis quanto à origem dos fundos ou à legitimidade das atividades devem ser devidamente investigadas e tratadas.

2.4 Relações com Representantes Oficiais

Os fornecedores não devem oferecer, prestar ou autorizar qualquer pagamento, oferta, hospitalidade ou outro benefício com a intenção de influenciar indevidamente um funcionário público, representante do governo ou nomeado para o serviço público.

Todas as interações com autoridades públicas serão efetuadas de forma legal, ética e transparente.

2.5 Transparência e Precisão da Informação

Os fornecedores devem manter registos comerciais precisos e fornecer informações à CRANBOURN® isto é completo, verdadeiro e não enganador.

Os fornecedores devem ser transparentes relativamente às suas operações, cadeias de abastecimento, instalações de produção, práticas de aprovisionamento e às características dos produtos e serviços que fornecem.

2.6 Confidencialidade, Proteção de Dados e Propriedade Intelectual

Os fornecedores devem proteger as informações confidenciais que lhes forem confiadas pela CRANBOURN® e usará essa informação apenas para fins comerciais autorizados.

Todos os projetos, especificações, documentos, formulações, amostras, protótipos, informações comerciais e outros materiais proprietários divulgados aos Fornecedores serão tratados como confidenciais, salvo acordo escrito em contrário.

Os fornecedores deverão cumprir todas as leis aplicáveis de proteção de dados e privacidade, incluindo a Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) sempre que aplicável.

Os fornecedores devem respeitar e proteger os direitos de propriedade intelectual. Salvo autorização expressa por escrito, os fornecedores não podem utilizar, reproduzir, distribuir ou fazer referência a qualquer CRANBOURN® marcas comerciais, logótipos, designs de produtos, materiais protegidos por direitos de autor ou outra propriedade intelectual para qualquer finalidade fora do âmbito da sua relação autorizada com a Empresa.

3. Respeito e Valorização das Comunidades Locais

CRANBOURN® reconhece que as empresas têm a responsabilidade de contribuir positivamente para as comunidades onde operam. A Empresa procura criar valor social a longo prazo através de práticas empresariais responsáveis, envolvimento com a comunidade, iniciativas de caridade, atividades educativas, contribuições financeiras e em espécie, e outros projetos que apoiem o desenvolvimento sustentável.

CRANBOURN® incentiva os seus Fornecedores a adotarem compromissos semelhantes, considerando o impacto social e económico das suas atividades e contribuindo ativamente para o bem-estar e a resiliência das comunidades onde operam. Os Fornecedores devem procurar minimizar os impactos negativos, enquanto criam oportunidades que gerem valor partilhado para os stakeholders locais.

3.1 Tradição e Cultura

Os fornecedores deverão respeitar o património cultural, as tradições, os valores e a diversidade das comunidades afetadas pelas suas operações e atividades comerciais.

Sempre que apropriado, os Fornecedores devem empenhar-se construtivamente com as comunidades locais, minimizar as perturbações decorrentes das suas atividades e promover a cooperação, o diálogo e o entendimento mútuo.

3.2 Envolvimento das Partes Interessadas e Colaboração Comunitária

Os fornecedores são incentivados a dialogar abertamente e de forma responsável com as comunidades locais, funcionários, instituições de ensino, organismos setoriais, governos e outros intervenientes.

Sempre que possível, os Fornecedores devem apoiar iniciativas que contribuam para o desenvolvimento social, cultural e educacional, ajudando a fortalecer o bem-estar comunitário e a criar resultados positivos a longo prazo.

3.3 Apoio às Economias Locais

Os fornecedores são encorajados, quando comercialmente apropriado, a apoiar o desenvolvimento económico local através da contratação de talentos locais, do envolvimento com fornecedores e prestadores de serviços locais e do investimento em capacidades locais.

Ao apoiarem empresas locais e o desenvolvimento de competências, os fornecedores podem ajudar a contribuir para um crescimento económico sustentável e para comunidades mais fortes e resilientes.

CRANBOURN® apoia os princípios de desenvolvimento sustentável e inclusivo refletidos no Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) das Nações Unidas e incentiva os Fornecedores a considerarem como as suas atividades podem contribuir positivamente para estes objetivos.

4. Respeito e Proteção dos Ecossistemas Naturais

CRANBOURN® está empenhada em minimizar o seu impacto ambiental e apoiar a transição para um futuro mais sustentável. Reconhecemos a importância de proteger os ecossistemas naturais, conservar os recursos e reduzir a pegada ambiental das nossas operações e cadeia de fornecimento.

A Empresa procura ativamente reduzir as emissões de gases de efeito estufa, minimizar os resíduos, melhorar a eficiência dos recursos e reduzir a dependência de plásticos de uso único. Incentivamos os nossos Fornecedores a adotarem compromissos semelhantes e a melhorarem continuamente o seu desempenho ambiental através de práticas de negócio responsáveis e inovação.

4.1 Proteger o Ambiente e Respeitar os Animais

CRANBOURN® promove uma gestão ambiental responsável em benefício das gerações presentes e futuras. Os fornecedores são obrigados a cumprir todas as leis, regulamentos e normas setoriais ambientais aplicáveis às suas operações.

Os fornecedores devem procurar, sempre que razoavelmente praticável, identificar, reduzir e mitigar os impactos ambientais negativos associados às suas atividades, produtos e serviços. Isto inclui a gestão responsável dos recursos naturais, a prevenção da poluição e a proteção da biodiversidade e dos ecossistemas.

Quando os animais estiverem envolvidos em atividades comerciais, os Fornecedores devem garantir que estes sejam tratados de forma humana e em conformidade com normas reconhecidas de bem-estar animal. Os animais devem receber cuidados adequados, alojamento, nutrição e atenção veterinária, e o sofrimento desnecessário deve ser evitado em todos os momentos.

Por favor consulte o nosso Política Anti Crueldade.

4.2 Gestão de Resíduos

Os fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis que regem o manuseamento, armazenamento, transporte, reciclagem e eliminação de resíduos perigosos e não perigosos.

Os fornecedores são encorajados a implementar medidas que reduzam a geração de resíduos, melhorem a eficiência dos recursos e promovam princípios de economia circular através da reutilização, reciclagem e aquisição responsável. Sempre que possível, os Fornecedores devem procurar minimizar a utilização de plásticos de uso único e transitar para materiais e soluções de embalagem mais sustentáveis.

Por favor consulte o nosso Política de Reciclagem e Gestão de Resíduos.

4.3 Gestão da Energia, Emissões e Água

Os fornecedores são incentivados a monitorizar e gerir o seu consumo de energia, água e outros recursos naturais, procurando oportunidades para melhorar a eficiência e reduzir o impacto ambiental.

Sempre que apropriado, os Fornecedores devem avaliar oportunidades para aumentar a utilização de energia renovável, reduzir as emissões de gases com efeito de estufa e melhorar a sustentabilidade das suas operações e instalações.

Os fornecedores são encorajados a medir, monitorizar e, sempre que possível, reduzir a sua pegada de carbono, considerando quadros reconhecidos como o Protocolo de Gases de Efeito Estufa e os objetivos de Objetivos de Desenvolvimento Sustentável das Nações Unidas.

CRANBOURN® apoia uma gestão ambiental responsável e incentiva os Fornecedores a contribuírem positivamente para a proteção dos ecossistemas naturais, da biodiversidade e da sustentabilidade a longo prazo das comunidades e dos ambientes onde operam.

5. Responsabilidade e Segurança do Produto

CRANBOURN® está empenhada em criar produtos de alta qualidade que sejam seguros, de origem responsável e concebidos para satisfazer os mais elevados padrões de desempenho, qualidade e segurança do consumidor. Esperamos que os nossos Fornecedores partilhem este compromisso e mantenham sistemas robustos de gestão da qualidade em todas as suas operações.

Os fornecedores são encorajados a melhorar continuamente a qualidade, segurança, sustentabilidade e rastreabilidade dos produtos, assegurando simultaneamente o cumprimento de todas as leis, regulamentos e normas da indústria aplicáveis.

5.1 Desenvolvimento de Produtos de Qualidade e Sustentáveis

Os fornecedores devem manter processos de garantia de qualidade apropriados para assegurar que os materiais, componentes e produtos acabados cumpram consistentemente as especificações acordadas, os requisitos regulamentares e as expectativas dos clientes.

Os fornecedores são encorajados a ter em conta os impactos ambientais ao longo de todo o ciclo de vida do produto e, sempre que possível, a dar prioridade à utilização de materiais recicláveis, renováveis, reutilizáveis, de origem responsável e produzidos localmente. CRANBOURN® apoia o desenvolvimento de produtos e materiais que contribuam para uma economia mais sustentável e circular.

5.2 Segurança de Produtos e Substâncias Químicas

Os fornecedores deverão cumprir todos os regulamentos aplicáveis de segurança de produtos, gestão de produtos químicos e ambientais, relevantes para os mercados onde os produtos são fabricados e vendidos.

Onde forem utilizadas substâncias perigosas, os Fornecedores devem implementar controlos adequados para proteger a saúde e segurança dos trabalhadores, consumidores e do ambiente. Formação adequada, procedimentos de segurança e equipamento de proteção individual devem ser fornecidos aos trabalhadores que possam entrar em contacto com tais substâncias.

Os fornecedores são encorajados a apoiar quadros de segurança e regulamentares reconhecidos, incluindo o Regulamento REACH da UE e o Normas da IFRA (International Fragrance Association) sempre que aplicável.

5.3 Rastreabilidade e Origem Responsável

Os fornecedores devem manter registos e sistemas adequados para garantir a rastreabilidade dos materiais, componentes e produtos fornecidos à CRANBOURN®.

Mediante pedido razoável, os Fornecedores fornecerão informações relativas à origem, aquisição e processamento dos materiais utilizados nos seus produtos ou serviços. Os Fornecedores são encorajados a promover a transparência nas suas próprias cadeias de abastecimento e a apoiar práticas de aquisição responsável que respeitem os direitos humanos, a gestão ambiental e a conduta empresarial ética.

CRANBOURN® acredita que uma maior transparência na cadeia de abastecimento fortalece a integridade do produto, a confiança do consumidor e a sustentabilidade a longo prazo.

6. Monitorização, Conformidade e Comunicação

Os fornecedores devem colaborar com a CRANBOURN® e os seus representantes autorizados na avaliação e monitorização do cumprimento dos princípios e requisitos estabelecidos neste Código. Mediante pedido razoável, poderá ser solicitado aos fornecedores que apresentem informações, documentação, certificações ou outras provas que demonstrem o cumprimento deste Código e dos requisitos legais aplicáveis.

Caso sejam identificadas preocupações relativas ao incumprimento, os fornecedores devem cooperar plenamente com qualquer análise, investigação ou avaliação razoável levada a cabo pela CRANBOURN®. Os fornecedores devem tomar medidas corretivas atempadas e adequadas para corrigir quaisquer deficiências identificadas e implementar medidas destinadas a prevenir a sua recorrência.

Os fornecedores são responsáveis por promover e garantir o cumprimento do presente Código em toda a sua organização e, quando apropriado, ao longo das suas cadeias de abastecimento. Isto inclui os seus administradores, dirigentes, colaboradores, agentes, contratados, subcontratados e outros parceiros comerciais envolvidos no fornecimento de produtos ou serviços à CRANBOURN®.

CRANBOURN® reserva-se o direito de rever a conformidade com este Código e de determinar as ações apropriadas em caso de violações materiais. A falha em abordar a não conformidade grave ou persistente poderá resultar na suspensão, revisão ou rescisão da relação comercial.

CRANBOURN® reverá e atualizará periodicamente este Código para refletir os requisitos legais em evolução, normas da indústria e melhores práticas. A versão mais recente do Código estará disponível no website da Empresa, e espera-se que os Fornecedores se mantenham familiarizados com os seus requisitos.

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