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Política do Código de Conduta do Parceiro de Fornecimento

Desde o início, CRANBOURN®Os fundadores da 's queriam uma abordagem diferente para os negócios, onde o lucro fosse tão importante quanto as considerações sociais e ambientais. Eles queriam que sua empresa operasse de maneira diferente da maioria das outras empresas de artigos de luxo e garantiram que esforços consideráveis fossem feitos para selecionar os parceiros de fornecimento certos para sua empresa.

Nosso ethos de design de produto sempre foi construir os melhores e mais sustentáveis produtos de fragrâncias de luxo que pudermos. Para isso, fazemos parcerias com fornecedores que compartilham nossos valores e fornecemos a eles nosso Código de Conduta de Parceiros de Fornecimento, com o qual eles devem se comprometer antes de trabalhar conosco. Ele descreve nossos requisitos mínimos para respeitar a saúde, a segurança e o bem-estar de todos que trabalham na cadeia de suprimentos.

O CRANBOURN® O Código de Parceiro do Fornecedor é baseado na Organização Internacional do Trabalho (OIT) e boas práticas laborais internacionalmente aceites. Todos os nossos fornecedores devem se comprometer com a intenção deste Código de Conduta. Em 2020, CRANBOURN® se juntou ao Empresa B movimento, e em 2021 a iniciativa BBA do Reino Unido (Melhor ato de negócios). Nosso Código de Parceiro de Fornecimento reflete nossa Política do Código de Ética Empresarial.

Política do Código de Conduta do Parceiro de Fornecimento

CRANBOURN® Holdings Limited (doravante também referida como “CRANBOURN®/A Empresa”) adotou o princípio de combinar a meta de lucro econômico com a consecução de objetivos sociais e ambientais. Optou, no âmbito da sua gestão corporativa, por aderir e respeitar os valores éticos e morais definidos com base nos princípios de equidade, honestidade e transparência, pelas normas vigentes a nível nacional e internacional. Considera o impacto global de suas decisões em qualquer campo, seja ambiental, social ou de governança, um elemento fundamental em seu negócio, sempre tendo como foco os interesses e a segurança de seus stakeholders.

Este Código de Conduta para Parceiros de Fornecimento (doravante o “Código”), é uma expressão dos princípios e valores da Empresa e exige o cumprimento rigoroso de todos os seus fornecedores, subcontratados e subfornecedores (doravante conjuntamente, os “Fornecedores” e individualmente, os “Fornecedor”).

Por estes motivos, a Empresa pretende que os seus Parceiros de Fornecimento atuem segundo os mesmos princípios, respeitando-os e fazendo-os cumprir, e aderindo à mesma filosofia na gestão dos seus negócios.

Fica entendido que este Código exige, em todos os casos, o cumprimento das leis nacionais e acordos internacionais, outras leis aplicáveis e os princípios enunciados nas Convenções da Organização Internacional do Trabalho, na Declaração Universal dos Direitos Humanos, nos Princípios Orientadores da OCDE e nos princípios do Pacto Global; em caso de conflito entre as várias disposições, prevalecerá aquela com os mais altos padrões.

As cláusulas deste Código não pretendem entrar em conflito com os termos e condições dos contratos firmados entre Fornecedores e a Empresa. Caso um requisito contratual seja mais restritivo do que o requisito descrito neste Código, o requisito mais restritivo deverá ser aplicado.

Qualquer violação por nossos Fornecedores deste Código e/ou das normas vigentes em nível nacional e internacional poderá resultar no término antecipado de seu relacionamento com a Empresa.

1. Trabalho e Direitos Humanos

CRANBOURN® promove o princípio do trabalho como livre escolha do indivíduo.

Nossos Fornecedores são obrigados a cumprir as leis trabalhistas e os regulamentos vigentes em seus respectivos países e com as seguintes cláusulas consideradas pela Empresa como de fundamental importância. Nossos fornecedores são obrigados a respeitar os direitos humanos, incluindo os direitos dos trabalhadores, em seus negócios e transações, reconhecendo indistintamente a liberdade e igualdade na dignidade e direitos de todos os seres humanos, conforme consagrado na Carta Internacional de Direitos e nas Convenções Fundamentais do Organização Internacional do Trabalho (OIT). A Empresa incentiva os destinatários a adotar e promover mecanismos e ferramentas internas para garantir que seus funcionários possam denunciar violações reais ou suspeitas de direitos humanos. Consulte também nosso Diversidade e Política Anti-Escravidão políticas.

1.1. Trabalho forçado

Nossos Fornecedores devem condenar e abster-se de todas as formas e tipos de trabalho forçado, compulsório e de exploração, incluindo trabalho sem autorização de trabalho e trabalho sob ameaça e/ou punição.

Nossos Fornecedores são obrigados a cumprir a legislação aplicável para punir o trabalho ilegal, clandestino e não declarado.

1.2. Trabalho infantil

Nossos fornecedores são obrigados a condenar e abster-se de qualquer forma de trabalho infantil, de acordo com a legislação aplicável, as convenções relevantes da OIT e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança.

Nenhuma criança pode trabalhar para e/ou em nome de nossos Fornecedores a menos que tenha completado o período de escolaridade obrigatória e tenha atingido a idade de 16 anos, sujeito a quaisquer exceções relevantes previstas nas leis e regulamentos aplicáveis. Crianças menores de 18 anos não devem trabalhar à noite ou serem expostas a atividades perigosas.

1.3. Assédio e Abuso

Nossos Fornecedores devem tratar seus funcionários com respeito e dignidade, sem tolerância a qualquer
tipo de punição corporal, assédio psicológico ou físico ou qualquer outro tipo de abuso.

1.4. Salários e Benefícios

Nossos Fornecedores são obrigados a remunerar seus funcionários e colaboradores de acordo com
com as disposições legais e regulamentares aplicáveis, além de quaisquer acordos coletivos adotados.
A remuneração fornecida aos funcionários deve ser adequada para garantir que as necessidades básicas sejam atendidas e que os padrões de vida respeitem a dignidade do indivíduo.

Nossos Fornecedores são obrigados a conceder a todos os funcionários os benefícios previstos em negociações coletivas, acordos de empresa e quaisquer outros acordos individuais ou coletivos aplicáveis.

1.5. Discriminação

Nossos Fornecedores devem abster-se de qualquer forma de discriminação contra seus funcionários e funcionários.

Nossos Fornecedores devem garantir que não haja discriminação na contratação, acesso a treinamento, promoção ou rescisão, com base em sexo, raça, religião, idade, deficiência, orientação sexual, opinião política, nacionalidade ou origem social e étnica.

1.6. Liberdade de associação

Nossos fornecedores devem respeitar e reconhecer o direito de cada funcionário de negociar coletivamente para criar ou ingressar em um sindicato de sua escolha sem incorrer em sanções, discriminação ou assédio.

1.7. Jornada de trabalho

Em relação ao horário de trabalho, nossos Fornecedores devem cumprir os limites estabelecidos pelas leis do país de produção e não devem impor horas extras excessivas. O total de horas trabalhadas por semana não poderá exceder 48 (quarenta e oito) horas, incluindo todas as horas extras, devendo haver pelo menos um dia de descanso a cada sete dias ou, em qualquer caso, o máximo estabelecido pela legislação em vigor. no país.

1.8. Saúde e segurança

Nossos Fornecedores são obrigados a fornecer a seus trabalhadores um ambiente de trabalho seguro e saudável para evitar acidentes ou lesões, incluindo aquelas relacionadas ao trabalho com máquinas.

Nossos Fornecedores devem ter sistemas para detectar, evitar ou eliminar qualquer ameaça à saúde e segurança de seus funcionários, de acordo com as regulamentações e leis locais e internacionais atualmente em vigor.

2. Ética e Integridade nos Negócios

CRANBOURN® promove e respeita os princípios de legalidade, lealdade e justiça.

Os nossos Fornecedores são obrigados a cumprir estes princípios e a operar com a máxima transparência no cumprimento das disposições legais e regulamentares aplicáveis no contexto em que atuam, para além dos compromissos que tenham assumido com a Empresa.

A Empresa incentiva os destinatários a adotar políticas e implementar procedimentos para garantir a conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis para proteger a integridade da organização e suas operações.

2.1. Concorrência Baseada no Mérito e Concorrência Leal

Nossos Fornecedores devem competir exclusivamente com base em seu mérito e na qualidade de seus
produtos e serviços.

Nossos Fornecedores não deverão pagar subornos ou incentivos ilegais – de qualquer natureza e de qualquer valor – a qualquer pessoa, em qualquer lugar e sob quaisquer circunstâncias, para qualquer finalidade, seja em nome da Empresa ou em seu nome ou em nome de terceiros.

Em nenhuma circunstância nossos Fornecedores devem se envolver em comportamento anticoncorrencial, seja em nome da Empresa ou em seu nome ou em nome de terceiros.

2.2. Conflitos de interesse

Nossos fornecedores devem evitar quaisquer conflitos de interesse reais ou aparentes em qualquer negócio
com a Companhia.

O Fornecedor deverá relatar à Empresa todas as instâncias de conflito real ou aparente que possam interferir de forma inadequada entre seus interesses e os da Empresa.

2.3. Combate à lavagem de dinheiro

Nossos Fornecedores devem evitar relações comerciais ou financeiras onde houver suspeita razoável
que os seus homólogos possam envolver-se em branqueamento de capitais.

Os nossos Fornecedores são convidados a tomar medidas para regular a gestão dos fluxos financeiros, proibindo quaisquer irregularidades que, de acordo com a diligência profissional normal, suscitem suspeitas quanto à origem dos fundos recebidos.

2.4. Relações com a Administração Pública

Nossos Fornecedores não podem oferecer, diretamente ou por meio de intermediários, dinheiro ou qualquer outro incentivo de qualquer natureza a um funcionário público ou a um funcionário público, sua família ou qualquer outra pessoa a ele vinculada. Da mesma forma, não procurarão estabelecer relações pessoais favoráveis com o objetivo de influenciar direta ou indiretamente seus negócios.

2.5. Transparência das Informações

Nossos fornecedores são obrigados a fornecer informações claras e precisas sobre seus métodos e recursos, seus locais de produção e as características dos produtos ou serviços que fornecem, e abster-se de quaisquer declarações enganosas.

2.6. Confidencialidade e Propriedade Intelectual

Nossos fornecedores devem cumprir as leis e regulamentos aplicáveis sobre a proteção de
dados.

Todas as informações – projetos, documentos, amostras, protótipos, etc. – levadas ao conhecimento do Fornecedor no decurso do cumprimento das obrigações contratuais serão consideradas confidenciais e tratadas como tal.

A menos que sejam usadas pelas instruções recebidas da Empresa, todas as marcas e sinais pertencentes à Empresa, registrados ou usados por ela a qualquer momento, não serão
utilizado para qualquer outro fim. A menos que expressamente autorizado, um Fornecedor não pode usar o nome e as marcas registradas da Empresa por referência ao seu interesse comercial.

3. Respeito e valorização das comunidades locais

CRANBOURN® promove e implementa ações para apoiar, sustentar e desenvolver as comunidades locais em que atua, também por meio de atividades voluntárias e educativas, doações financeiras e materiais e outros projetos específicos.

A Empresa incentiva os Fornecedores a adotarem políticas de cuidado e respeito às comunidades em que atuam, tanto por meio de ações para redução de resultados negativos quanto por ações e projetos de geração e distribuição de valor.

3.1. Tradição e Cultura

Nossos Fornecedores respeitam a cultura e as tradições das comunidades afetadas por seus negócios e/ou transações, minimizando qualquer transtorno causado às comunidades locais e favorecendo caminhos de compartilhamento e cooperação.

3.2. Cooperando com as Partes Interessadas

Nossos fornecedores devem se comprometer a criar empregos locais e trabalhar com comunidades, partes interessadas individuais e coletivas, instituições e governos para melhorar o bem-estar social, cultural e educacional das comunidades em que operam.

3.3. Apoiando o tecido produtivo e econômico local

Os nossos Fornecedores devem apoiar, na medida do possível, a produção local e o tecido económico, incluindo o recurso a colaboradores e fornecedores locais, de forma a contribuir para o desenvolvimento económico e social das comunidades e populações.

4. Respeito e proteção dos ecossistemas naturais

A Companhia presta a máxima atenção à sustentabilidade ambiental, comprometendo-se fortemente com a eliminação das emissões de dióxido de carbono e gases de efeito estufa na atmosfera e com a redução do uso de produtos plásticos descartáveis.

Nossos Fornecedores são incentivados a monitorar e trabalhar para a contenção ou redução das emissões relacionadas aos seus negócios. Além disso, os Fornecedores são incentivados a implementar processos para reduzir ou eliminar o uso de plásticos descartáveis em suas instalações comerciais.

4.1. Protegendo o Meio Ambiente e Respeitando os Animais

A Empresa promove ativamente o respeito ao meio ambiente em benefício dos atuais e
gerações de amanhã, com vista a um futuro sustentável.

Os nossos Fornecedores são obrigados a cumprir as leis e regulamentos aplicáveis ao seu setor de atividade e a procurar, sempre que possível, adotar comportamentos virtuosos para reduzir ou eliminar os resultados ambientais negativos relacionados com os seus negócios. Caso o negócio envolva animais, os Fornecedores comprometem-se a fornecer-lhes espaço suficiente, alimentação adequada e os cuidados necessários com base na experiência e conhecimento científico. Se os animais são abatidos, eles não devem sofrer.

Por favor consulte o nosso Política Anti Crueldade.

4.2. Gestão de resíduos

Nossos Fornecedores devem seguir as leis e regulamentos vigentes em relação à gestão de resíduos, perigosos e não perigosos, e garantir seu tratamento, armazenamento, transferência e descarte adequados. Nossos fornecedores são incentivados a tomar medidas para aprimorar os processos de triagem de resíduos, inclusive por meio de políticas ativas de reciclagem e reutilização e substituição de embalagens plásticas por soluções mais sustentáveis.

Por favor consulte o nosso Política de Reciclagem e Gestão de Resíduos.

4.3. Gestão de fontes de energia, emissões e consumo de água

Nossos Fornecedores devem monitorar o consumo de recursos hídricos e energéticos, buscando, sempre que possível, soluções que potencializem o papel de fontes com baixo impacto ambiental. Os nossos Fornecedores comprometem-se a reduzir os seus consumos relevantes, melhorar a eficiência das suas ferramentas de produção e a sustentabilidade das suas operações ordinárias e extraordinárias. No que diz respeito às emissões de gases de efeito estufa, nossos fornecedores devem apoiar a conscientização sobre o tema por meio da avaliação de políticas de monitoramento ou compensação de emissões.

5. Responsabilidade do produto

A Empresa deve fornecer aos seus clientes produtos de qualidade, garantindo a máxima atenção à segurança dos materiais utilizados no processo produtivo.

Nossos Fornecedores são incentivados a buscar as melhores soluções possíveis para fornecer aos seus clientes produtos e materiais seguros e de alta qualidade.

5.1. Qualidade e desenvolvimento sustentável de produtos

Os nossos Fornecedores devem prestar a máxima atenção à qualidade e segurança de todos os materiais utilizados, tanto na fase de aquisição como na produção, incentivando a utilização de materiais recicláveis, renováveis, reutilizáveis e de origem local.

5.2. Segurança química dos produtos

Nossos Fornecedores devem cumprir as disposições legais relativas ao uso de substâncias perigosas ou nocivas e abster-se de comercializar materiais e/ou produtos que potencialmente coloquem em risco a saúde dos consumidores e trabalhadores. O Fornecedor deve garantir treinamento adequado e equipamentos de segurança aos funcionários que possam entrar em contato com tais substâncias em toda a cadeia produtiva.

5.3. Rastreabilidade de materiais e produtos

Nossos Fornecedores devem garantir a rastreabilidade dos produtos e comunicar informações sobre
os locais de aquisição e processamento dos materiais utilizados, mediante solicitação.

6. Cumprimento deste código de conduta e forma de divulgação

O Fornecedor deverá cooperar com a Empresa e seus representantes no monitoramento e avaliação de sua conformidade com as expectativas estabelecidas neste Código ao realizar trabalhos para a Empresa. Também deverá fornecer à Empresa, mediante solicitação específica, informações adicionais e certificação que atestem o cumprimento deste Código.

Em caso de qualquer irregularidade, o Fornecedor deverá cooperar plenamente com a investigação relevante conduzida pela Empresa. O Fornecedor e seus parceiros de negócios serão obrigados a remediar qualquer não conformidade identificada durante a avaliação.

O Fornecedor reconhece e concorda que é o único responsável pelo cumprimento integral deste Código por seus diretores, executivos, funcionários, representantes e parceiros de negócios.

CRANBOURN® compromete-se a notificar prontamente o Fornecedor sobre quaisquer alterações ao Código e a disponibilizá-lo sempre em seu site.

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